"Recurso de revista
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 26/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010833-40.2016.5.18.0083
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O descumprimento das obrigações contratuais relativas aos depósitos fundiários e das contribuições previdenciárias constitui fundamento suficientemente válido para a aplicação do art. 483, "d", da CLT. A jurisprudência deste Tribunal Superior inclina-se no sentido da mitigação do princípio da imediatidade pelo trabalhador para manifestar o seu inconformismo com a conduta faltosa patronal, especialmente quando o descumprimento das obrigações se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido". (...) (Processo: RR - 1902-80.2010.5.02.0058. Data de Julgamento: 11/09/2013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2013).
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