Rescisão indireta. Atraso salarial contumaz. Ausência de comprovação dos depósitos de FGTS. Ônus da prova
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 22/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011272-49.2020.5.18.0006
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. A falta cometida pelo empregador, apta a dar suporte ao pedido de rescisão indireta formulado pelo empregado, deve ser não apenas grave mas também revelar-se o motivo determinante da insustentabilidade do prosseguimento do vínculo empregatício. Sendo o pleito de rescisão indireta fundado, entre outros motivos, no atraso contumaz do pagamento dos salários e na ausência de depósitos de FGTS, incumbia à reclamada a prova do devido adimplemento dessas obrigações. Não se desincumbindo de seus ônus, presume-se o não cumprimento das obrigações contratuais pela reclamada, dando ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do art. 483, d, da CLT. (...) (TRT18, ROT - 0011137-19.2015.5.18.0004, Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 3ª TURMA, 25/05/2017)
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