JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010185-26.2017.5.18.0083

Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
18/05/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010185-26.2017.5.18.0083

Ementa

EMENTA: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. De acordo com a jurisprudência atual do Col. TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta com base no artigo 483, alínea "d", da CLT. Recurso obreiro conhecido e provido.

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