TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010041-89.2017.5.18.0006
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS. Descumprimento de obrigações trabalhistas
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 08/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010041-89.2017.5.18.0006
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A inexecução faltosa, sucessiva e reiterada das obrigações contratuais pelo empregador, inerentes ao contrato de emprego, nelas incluídos os depósitos do FGTS na conta bancária vinculada do empregado, consoante determina o art. 15 da Lei 8.036/91, ou mesmo o atraso nos respectivos depósitos, é fato suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, com fulcro na alínea d do art. 483 da CLT. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
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