JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010650-91.2016.5.18.0011

Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
13/09/2017
Data de publicação
18/09/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010650-91.2016.5.18.0011

Ementa

IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. E, de acordo com a jurisprudência atual e iterativa do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta com base no artigo 483, alínea "d", da CLT.

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