JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010687-53.2020.5.18.0052

Contrato de trabalho. Rescisão indireta

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
19/04/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010687-53.2020.5.18.0052

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): i) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; ii) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; iii) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.

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