TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010687-53.2020.5.18.0052
Contrato de trabalho. Rescisão indireta
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010687-53.2020.5.18.0052
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): i) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; ii) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; iii) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.
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