JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011251-81.2016.5.18.0081

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Hipótese caracterizada

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
22/02/2017
Data de publicação
03/03/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011251-81.2016.5.18.0081

Ementa

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE CARACTERIZADA. Tendo o Reclamante se desincumbido do ônus de provar a ocorrência de conduta patronal dotada de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento de tal modalidade rescisória.

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