TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011251-81.2016.5.18.0081
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Hipótese caracterizada
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011251-81.2016.5.18.0081
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE CARACTERIZADA. Tendo o Reclamante se desincumbido do ônus de provar a ocorrência de conduta patronal dotada de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento de tal modalidade rescisória.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_483_clt
- trt9
- d_art_483_clt
- trt18
