JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010159-93.2021.5.18.0016

Rescisão indireta. Requisitos. Conjugação dos elementos objetivo (falta grave patronal) e subjetivo (nexo entre a falta e a decisão de romper o liame)

Relator
PAULO PIMENTA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
Data de julgamento
02/12/2021
Data de publicação
07/12/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010159-93.2021.5.18.0016

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS. CONJUGAÇÃO DOS ELEMENTOS OBJETIVO (FALTA GRAVE PATRONAL) E SUBJETIVO (NEXO ENTRE A FALTA E A DECISÃO DE ROMPER O LIAME). A rescisão indireta constitui modalidade de extinção contratual cujo reconhecimento judicial pressupõe a presença dos elementos objetivo e subjetivo, sendo aquele a constatação do fato alegado pelo trabalhador como inserido nas hipóteses previstas no art. 483 da CLT, ao passo que este se constitui no nexo entre o fato referido e a decisão do trabalhador de colocar fim ao liame.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_unico_art_86_cpc
  • i_art_483_clt
  • prgf_11_art_85_cpc
  • _art_85_cpc
  • prgf_unico_art_85_cpc