TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010854-74.2020.5.18.0083
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. Configuração. O entendimento prevalecente no âmbito do E
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 02/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010854-74.2020.5.18.0083
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. O entendimento prevalecente no âmbito do E. TST é no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular reiterado, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, "d", da CLT. Precedentes.
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