JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010854-74.2020.5.18.0083

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. Configuração. O entendimento prevalecente no âmbito do E

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
02/09/2021
Data de publicação
03/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010854-74.2020.5.18.0083

Ementa

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. O entendimento prevalecente no âmbito do E. TST é no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular reiterado, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, "d", da CLT. Precedentes.

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