TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010056-92.2016.5.18.0103
Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010056-92.2016.5.18.0103
Ementa
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A empresa que terceiriza seus serviços deve responder subsidiariamente pelos créditos que decorram da relação de emprego mantida entre a prestadora de serviços e seus empregados, em caso de inadimplemento por parte desta, nos termos da Súmula 331, IV, do C.TST. Recurso da oitava reclamada conhecido e não provido, no particular.
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