JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010056-92.2016.5.18.0103

Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010056-92.2016.5.18.0103

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A empresa que terceiriza seus serviços deve responder subsidiariamente pelos créditos que decorram da relação de emprego mantida entre a prestadora de serviços e seus empregados, em caso de inadimplemento por parte desta, nos termos da Súmula 331, IV, do C.TST. Recurso da oitava reclamada conhecido e não provido, no particular.

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  • lei_368_68
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