JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011716-39.2016.5.18.0001

Sumaríssimo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
4ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
29/06/2017
Data de publicação
03/07/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011716-39.2016.5.18.0001

Ementa

SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Nos processos em trâmite pelo rito sumaríssimo, não havendo fundamentos jurídicos, nas razões recursais, ensejadores da modificação da sentença, faz-se necessário manter a decisão por seus próprios fundamentos, em prestígio ao julgador de origem, aos princípios da celeridade e economia processuais.

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