TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011716-39.2016.5.18.0001
Sumaríssimo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 29/06/2017
- Data de publicação
- 03/07/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011716-39.2016.5.18.0001
Ementa
SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Nos processos em trâmite pelo rito sumaríssimo, não havendo fundamentos jurídicos, nas razões recursais, ensejadores da modificação da sentença, faz-se necessário manter a decisão por seus próprios fundamentos, em prestígio ao julgador de origem, aos princípios da celeridade e economia processuais.
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