JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010983-52.2016.5.18.0008

Rescisão indireta. Não recolhimento do FGTS

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
16/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010983-52.2016.5.18.0008

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. O não recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular reiterado constitui violação das obrigações trabalhistas grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo irrelevante a existência de prejuízo ao trabalhador.

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