TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010983-52.2016.5.18.0008
Rescisão indireta. Não recolhimento do FGTS
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 16/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010983-52.2016.5.18.0008
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. O não recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular reiterado constitui violação das obrigações trabalhistas grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo irrelevante a existência de prejuízo ao trabalhador.
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