Rescisão indireta. Reles atraso na quitação de uma parcela. Indeferimento. A iterativa jurisprudência do c
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 04/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011555-51.2015.5.18.0005
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. RELES ATRASO NA QUITAÇÃO DE UMA PARCELA. INDEFERIMENTO. A iterativa jurisprudência do c. TST sedimentou o entendimento de que apenas a reiterada inadimplência na quitação das obrigações contratuais se configura falta grave o bastante para inviabilizar a manutenção do liame empregatício, por força do princípio da continuidade da relação de emprego. No caso em estudo, em que pese a reclamada não ter quitado o salário de agosto/2015, tal situação, por si só, não é hábil a ensejar a pretendida rescisão indireta, por não se tratar de conduta patronal reiterada. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: art_467_clt
- d_art_483_clt
- trt18
