JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011555-51.2015.5.18.0005

Rescisão indireta. Reles atraso na quitação de uma parcela. Indeferimento. A iterativa jurisprudência do c

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
04/10/2017
Data de publicação
09/10/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011555-51.2015.5.18.0005

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. RELES ATRASO NA QUITAÇÃO DE UMA PARCELA. INDEFERIMENTO. A iterativa jurisprudência do c. TST sedimentou o entendimento de que apenas a reiterada inadimplência na quitação das obrigações contratuais se configura falta grave o bastante para inviabilizar a manutenção do liame empregatício, por força do princípio da continuidade da relação de emprego. No caso em estudo, em que pese a reclamada não ter quitado o salário de agosto/2015, tal situação, por si só, não é hábil a ensejar a pretendida rescisão indireta, por não se tratar de conduta patronal reiterada. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.

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