"Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de anotação na CTPS
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 11/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010097-75.2017.5.18.0054
Ementa
EMENTA: "RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. A jurisprudência desta Corte Superior vem caminhando no sentido de considerar a ausência de anotação na CTPS circunstância suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, -d-, da CLT. Precedentes. Ademais, não se aplica o princípio da imediatidade nas hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho, sobretudo em face da posição hipossuficiente do trabalhador na relação de emprego. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido." (RR-2458-36.2011.5.02.0062. Rel. Min. Maria de Assis Calsing. 4ª Turma. DEJT 04/08/2014)
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