JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011457-60.2015.5.18.0007

Rescisão indireta

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
16/11/2017
Data de publicação
20/11/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011457-60.2015.5.18.0007

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. Forma excepcional de cessação do pacto laboral, a chamada rescisão indireta exige, para a sua configuração, prova robusta quanto a uma ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arroladas no artigo 483 da CLT. Dessa forma, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabe ao reclamante provar as causas ensejadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_8_art_467_clt
  • art_25_ri_trt9
  • art_477_clt
  • art_467_clt
  • trt18