TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011457-60.2015.5.18.0007
Rescisão indireta
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011457-60.2015.5.18.0007
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. Forma excepcional de cessação do pacto laboral, a chamada rescisão indireta exige, para a sua configuração, prova robusta quanto a uma ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arroladas no artigo 483 da CLT. Dessa forma, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabe ao reclamante provar as causas ensejadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho.
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