TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011045-33.2017.5.18.0081
"Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 25/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011045-33.2017.5.18.0081
Ementa
"RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e provido." (TST - RR: 3798620145090029, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 02/03/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/03/2016)
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