JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010137-66.2020.5.18.0017

1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
03/11/2020
Data de publicação
06/11/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010137-66.2020.5.18.0017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, os embargos devem ser acolhidos.

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