TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010137-66.2020.5.18.0017
1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010137-66.2020.5.18.0017
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, os embargos devem ser acolhidos.
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