JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010783-43.2019.5.18.0007

Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Créditos respectivos

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
13/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010783-43.2019.5.18.0007

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO COMPROVADA. CRÉDITOS RESPECTIVOS. É ônus do autor provar a falta patronal alegada para a rescisão contratual indireta que postula. Sem prova robusta, afigura-se descabida a declaração de rescisão indireta e seus consectários econômicos e, vez que encerrada a prestação laboral, resta por devido apenas os créditos típicos da extinção contratual por pedido de demissão desmotivado.

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