TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010783-43.2019.5.18.0007
Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Créditos respectivos
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 13/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010783-43.2019.5.18.0007
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO COMPROVADA. CRÉDITOS RESPECTIVOS. É ônus do autor provar a falta patronal alegada para a rescisão contratual indireta que postula. Sem prova robusta, afigura-se descabida a declaração de rescisão indireta e seus consectários econômicos e, vez que encerrada a prestação laboral, resta por devido apenas os créditos típicos da extinção contratual por pedido de demissão desmotivado.
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