JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010017-28.2021.5.18.0004

"Recurso de revista. Processo regido pela lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
16/09/2021
Data de publicação
17/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010017-28.2021.5.18.0004

Ementa

"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS POR APENAS DOIS MESES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA. Hipótese em que a Corte Regional, diante da comprovação do não recolhimento do FGTS por apenas dois meses no lapso temporal compreendido entre abril/2007 a dezembro /2015, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o artigo 483 da CLT, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, 'd', da CLT. Ocorre que, no caso, a ausência de recolhimento do depósito do FGTS por apenas dois meses num período de oito anos e oito meses de labor, não configura falta grave do empregador, na medida em que não há o descumprimento reiterado de obrigação contratual apto a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgado. Recurso de revista não conhecido" (RR-1696-53.2015.5.06.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/04/2018).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_5_art_29_clt
  • trt18
  • prgf_3_art_791_clt
  • c_art_537_cpc
  • c_art_536_clt