JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010827-48.2017.5.18.0002

Rescisão indireta

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
09/11/2017
Data de publicação
13/11/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010827-48.2017.5.18.0002

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. É cediço que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador autoriza o empregado a romper unilateralmente o contrato de trabalho firmado. Entretanto, por se tratar de forma drástica de ruptura do liame laboral, para a configuração da rescisão indireta é necessária a prova convincente da falta grave e abusiva cometida pelo empregador, capaz de tornar insuportável a manutenção da relação empregatícia, o que não ocorreu in casu.

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