TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010827-48.2017.5.18.0002
Rescisão indireta
- Relator
- ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 09/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010827-48.2017.5.18.0002
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. É cediço que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador autoriza o empregado a romper unilateralmente o contrato de trabalho firmado. Entretanto, por se tratar de forma drástica de ruptura do liame laboral, para a configuração da rescisão indireta é necessária a prova convincente da falta grave e abusiva cometida pelo empregador, capaz de tornar insuportável a manutenção da relação empregatícia, o que não ocorreu in casu.
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