JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010509-57.2016.5.18.0016

Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração

Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Data de julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010509-57.2016.5.18.0016

Ementa

IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. O não recolhimento ou a mora contumaz dos recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, nos termos da alínea d do art. 483 da CLT.

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