TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010509-57.2016.5.18.0016
Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração
- Relator
- DANIEL VIANA JUNIOR
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
- Data de julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010509-57.2016.5.18.0016
Ementa
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. O não recolhimento ou a mora contumaz dos recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, nos termos da alínea d do art. 483 da CLT.
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