"Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 05/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010109-11.2021.5.18.0261
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. O artigo 483, 'd', da CLT faculta ao empregado 'considerar rescindido o contrato' quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Em face do disposto do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a ausência de recolhimentos dos depósitos do FGTS configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A jurisprudência é firme no sentido de que a obtenção de novo emprego não constitui óbice à pretensão do autor de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (RR - 10809-52.2014.5.01.0019, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DJE 21/06/2019)
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