JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011497-15.2019.5.18.0003

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
23/07/2020
Data de publicação
29/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011497-15.2019.5.18.0003

Ementa

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A ausência de regular recolhimento do FGTS durante o período laboral implica descumprimento de obrigação legal e contratual suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto empregatício, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos previstos na alínea "d" do artigo 483 da CLT.

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