TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011497-15.2019.5.18.0003
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 23/07/2020
- Data de publicação
- 29/07/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011497-15.2019.5.18.0003
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A ausência de regular recolhimento do FGTS durante o período laboral implica descumprimento de obrigação legal e contratual suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto empregatício, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos previstos na alínea "d" do artigo 483 da CLT.
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