TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011096-33.2020.5.18.0083
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS. Descumprimento de obrigações trabalhistas
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011096-33.2020.5.18.0083
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O descumprimento, sucessivo e reiterado, das obrigações contratuais pelo empregador, inerentes ao vínculo de emprego, nelas incluídos os depósitos do FGTS na conta bancária vinculada do empregado, consoante determina o art. 15 da Lei 8.036/90, ou mesmo o atraso nos respectivos depósitos, é fato suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, com fulcro na alínea "d" do art. 483 da CLT.
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