TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011402-87.2016.5.18.0003
"Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS
- Relator
- JOAO RODRIGUES PEREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 03/05/2017
- Data de publicação
- 07/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011402-87.2016.5.18.0003
Ementa
EMENTA: "RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor dos valores alusivos ao FGTS constitui falta grave suficiente, por si só, para configurar a hipótese descrita no art. 483, alínea d, da CLT e para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento." (E-RR-19000-57.2005.5.09.0091. Relator Ministro João Batista Brito Pereira. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. DEJT 16/03/2012.)
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