TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010716-49.2016.5.18.0083
"Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 30/10/2017
- Data de publicação
- 01/11/2017
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010716-49.2016.5.18.0083
Ementa
EMENTA: "GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário." (Súmula nº 38 do TRT 18ª Região). Recurso da reclamante conhecido e provido, nessa parte.
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