JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010716-49.2016.5.18.0083

"Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
30/10/2017
Data de publicação
01/11/2017
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010716-49.2016.5.18.0083

Ementa

EMENTA: "GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário." (Súmula nº 38 do TRT 18ª Região). Recurso da reclamante conhecido e provido, nessa parte.

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