JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010515-12.2016.5.18.0001

Rescisão indireta. Ausência de prova robusta. Não reconhecimento

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
4ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
22/05/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010515-12.2016.5.18.0001

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. NÃO RECONHECIMENTO. A falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente. Não restando comprovada, impõe-se concluir pelo não reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

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