TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010515-12.2016.5.18.0001
Rescisão indireta. Ausência de prova robusta. Não reconhecimento
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010515-12.2016.5.18.0001
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. NÃO RECONHECIMENTO. A falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente. Não restando comprovada, impõe-se concluir pelo não reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
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