JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010727-53.2019.5.18.0122

Ausência ou depósito irregular do FGTS. Rescisão indireta. Consoante a jurisprudência do C

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010727-53.2019.5.18.0122

Ementa

AUSÊNCIA OU DEPÓSITO IRREGULAR DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. Consoante a jurisprudência do C. TST, a ausência dos depósitos do FGTS ou o seu depósito irregular é suficiente para a configuração da hipótese descrita no art. 483, alínea "d", da CLT (não cumprir o empregador as obrigações do contrato), autorizando o empregado a romper o contrato de trabalho.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: d_art_483_clt
  • trt9
  • art_482_clt
  • trt18
  • sumula_245_tst