JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011206-14.2016.5.18.0005

Rescisão indireta. Caracterização

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
30/11/2017
Data de publicação
30/11/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011206-14.2016.5.18.0005

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Como forma excepcional de cessação do pacto laboral, a rescisão indireta exige, para a sua configuração, prova robusta e convincente quanto à ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arroladas no artigo 483 da CLT. Dessa forma, por se tratar de inequívoco fato constitutivo do seu direito (arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC/2015), cabe ao empregado provar as faltas graves praticadas pelo empregador, ensejadoras da dissolução do vínculo por justa causa patronal.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_477_clt
  • art_818_clt
  • trt18
  • art_483_clt
  • d_art_483_clt