"Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS. Descumprimento de obrigações contratuais
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010490-52.2019.5.18.0111
Ementa
EMENTA: "RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Consoante entendimento prevalecente no âmbito do C. TST, o não recolhimento dos depósitos do FGTS implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, 'd', da CLT, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conferindo, por conseguinte, o direito às verbas rescisórias provenientes da rescisão indireta. Recurso da reclamada a que se nega provimento." (TRT18. ROPS - 0011509-42.2018.5.18.0010. Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho. 2ª Turma. 07/05/2019.) Recurso patronal conhecido e desprovido, no particular.
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