TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010015-49.2020.5.18.0083
Pedido de demissão. Ato jurídico perfeito. Conversão em rescisão indireta. Ausência de vício. Impossibilidade
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 25/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010015-49.2020.5.18.0083
Ementa
PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Ausente alegação ou prova de vício de consentimento no pedido de demissão formalizado pelo empregado, e tampouco demonstrado que o empregador forçou o desligamento, está-se diante de um ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF) praticado por pessoa capaz, que não pode ser convertido em rescisão indireta.
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