JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010015-49.2020.5.18.0083

Pedido de demissão. Ato jurídico perfeito. Conversão em rescisão indireta. Ausência de vício. Impossibilidade

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
25/11/2021
Data de publicação
30/11/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010015-49.2020.5.18.0083

Ementa

PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Ausente alegação ou prova de vício de consentimento no pedido de demissão formalizado pelo empregado, e tampouco demonstrado que o empregador forçou o desligamento, está-se diante de um ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF) praticado por pessoa capaz, que não pode ser convertido em rescisão indireta.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_11_art_85_cpc
  • i_art_852_clt
  • sumula_74_tst
  • trt18
  • art_477_clt