TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011534-04.2016.5.18.0082
Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração
- Relator
- MARILDA JUNGMANN GONCALVES DAHER
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 06/02/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011534-04.2016.5.18.0082
Ementa
EMENTA : IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. O não recolhimento dos depósitos de FGTS constitui falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_483_clt
- trt9
- d_art_483_clt
- trt18
