JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011534-04.2016.5.18.0082

Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração

Relator
MARILDA JUNGMANN GONCALVES DAHER
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
02/02/2017
Data de publicação
06/02/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011534-04.2016.5.18.0082

Ementa

EMENTA : IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. O não recolhimento dos depósitos de FGTS constitui falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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