JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011942-93.2016.5.18.0017

Rescisão indireta. Não recolhimento do FGTS

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
30/03/2017
Data de publicação
30/03/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011942-93.2016.5.18.0017

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. O não recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular reiterado constitui violação das obrigações trabalhistas grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo irrelevante a existência de prejuízo ao trabalhador.

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