TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011942-93.2016.5.18.0017
Rescisão indireta. Não recolhimento do FGTS
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011942-93.2016.5.18.0017
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. O não recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular reiterado constitui violação das obrigações trabalhistas grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo irrelevante a existência de prejuízo ao trabalhador.
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