TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010238-24.2020.5.18.0011
Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Indenização. Consoante a jurisprudência do C
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 25/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010238-24.2020.5.18.0011
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. Consoante a jurisprudência do C. TST, não há incompatibilidade entre o deferimento da indenização pelo período de estabilidade e a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de rompimento que decorre, em última análise, de atos patronais suficientemente graves para ensejar a rescisão indireta do contrato.
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