JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010238-24.2020.5.18.0011

Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Indenização. Consoante a jurisprudência do C

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
25/06/2021
Data de publicação
30/06/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010238-24.2020.5.18.0011

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. Consoante a jurisprudência do C. TST, não há incompatibilidade entre o deferimento da indenização pelo período de estabilidade e a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de rompimento que decorre, em última análise, de atos patronais suficientemente graves para ensejar a rescisão indireta do contrato.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_282_cpc
  • art_467_clt
  • prgf_8_art_477_clt
  • d_art_483_clt
  • trt18