JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011517-57.2019.5.18.0083

"Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS. Descumprimento de obrigações contratuais

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
14/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011517-57.2019.5.18.0083

Ementa

EMENTA: "RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Consoante entendimento prevalecente no âmbito do C. TST, o não recolhimento dos depósitos do FGTS implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, 'd', da CLT, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conferindo, por conseguinte, o direito às verbas rescisórias provenientes da rescisão indireta. Recurso da reclamada a que se nega provimento." (TRT18. ROPS - 0011509-42.2018.5.18.0010. Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho. 2ª Turma. 07/05/2019.) Recurso obreiro parcialmente conhecido e provido.

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