JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011686-54.2019.5.18.0015

Rescisão contratual indireta. Ausência de depósitos do FGTS

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
10/07/2020
Data de publicação
16/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011686-54.2019.5.18.0015

Ementa

RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. Configura justa causa para a rescisão contratual indireta a ausência reiterada dos depósitos fundiários decorrentes do contrato, obrigação exclusiva do empregador (art. 483, alínea d, CLT). (TRT18, ROT - 0011414-81.2019.5.18.0008, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 09/06/2020)

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