JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010636-70.2019.5.18.0054

Rescisão indireta. Não configuração

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010636-70.2019.5.18.0054

Ementa

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A resolução do contrato por falta grave do empregador pressupõe a existência de prova robusta da impossibilidade de manutenção do vínculo laborativo. Ausente tal requisito, não se configura tal modalidade de ruptura contratual. Nessa perspectiva, a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma do art. 818, I, da CLT. Recurso a que se nega provimento.

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