TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010636-70.2019.5.18.0054
Rescisão indireta. Não configuração
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010636-70.2019.5.18.0054
Ementa
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A resolução do contrato por falta grave do empregador pressupõe a existência de prova robusta da impossibilidade de manutenção do vínculo laborativo. Ausente tal requisito, não se configura tal modalidade de ruptura contratual. Nessa perspectiva, a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma do art. 818, I, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
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