Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 23/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010646-12.2015.5.18.0004
Ementa
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. E, de acordo com a jurisprudência atual e iterativa do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta com base no artigo 483, alínea "d", da CLT.
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