JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010333-35.2020.5.18.0082

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atrasos reiterados de salários e irregular recolhimento dos depósitos de FGTS

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
15/10/2020
Data de publicação
16/10/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010333-35.2020.5.18.0082

Ementa

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASOS REITERADOS DE SALÁRIOS E IRREGULAR RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. Os reiterados atrasos salariais e o irregular recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, constituem falta grave, apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.

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