TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010333-35.2020.5.18.0082
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atrasos reiterados de salários e irregular recolhimento dos depósitos de FGTS
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 15/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010333-35.2020.5.18.0082
Ementa
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASOS REITERADOS DE SALÁRIOS E IRREGULAR RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. Os reiterados atrasos salariais e o irregular recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, constituem falta grave, apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
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