TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010860-04.2018.5.18.0002
Rescisão indireta. Configuração
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010860-04.2018.5.18.0002
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. Para o reconhecimento da rescisão indireta é preciso que os motivos alegados pelo empregado estejam previstos no artigo 483 da CLT e dificultem sobremaneira a continuidade da relação de emprego. Demonstrada a falta grave praticada pelo empregador, é devido o pleito de rescisão indireta e verbas rescisórias consectárias.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: i_art_818_clt
- prgf_1_art_896_clt
- d_art_483_clt
- trt9
- art_97_ri_trt9
