JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010860-04.2018.5.18.0002

Rescisão indireta. Configuração

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010860-04.2018.5.18.0002

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. Para o reconhecimento da rescisão indireta é preciso que os motivos alegados pelo empregado estejam previstos no artigo 483 da CLT e dificultem sobremaneira a continuidade da relação de emprego. Demonstrada a falta grave praticada pelo empregador, é devido o pleito de rescisão indireta e verbas rescisórias consectárias.

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