TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010211-34.2017.5.18.0015
Rescisão indireta. Depósitos do FGTS. Recolhimento irregular
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 10/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010211-34.2017.5.18.0015
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. A ausência, insuficiência ou mora contumaz no recolhimento dos depósitos fundiários constitui falta grave, legitimando a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente da celebração de termos de confissão de dívida e compromisso de pagamento entre a empregadora e o órgão gestor do fundo, os quais não são oponíveis aos empregados, tratando-se de mero cumprimento de dever legal. Recurso da reclamante a que se dá provimento, nesse ponto.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: sumula_333_tst
- trt9
- d_art_483_clt
- trt18
