JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010211-34.2017.5.18.0015

Rescisão indireta. Depósitos do FGTS. Recolhimento irregular

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
10/08/2017
Data de publicação
16/08/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010211-34.2017.5.18.0015

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. A ausência, insuficiência ou mora contumaz no recolhimento dos depósitos fundiários constitui falta grave, legitimando a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente da celebração de termos de confissão de dívida e compromisso de pagamento entre a empregadora e o órgão gestor do fundo, os quais não são oponíveis aos empregados, tratando-se de mero cumprimento de dever legal. Recurso da reclamante a que se dá provimento, nesse ponto.

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