TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011546-22.2016.5.18.0016
Rescisão indireta. Caracterização
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011546-22.2016.5.18.0016
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A forma de rompimento contratual denominada rescisão indireta está prevista pelo art. 483 da CLT e se dá quando o empregador age de forma incompatível com a lisura e o respeito que devem existir em uma relação de trabalho. É imprescindível, neste caso, que o prejuízo sofrido pelo trabalhador reste incontestável, de modo que a manutenção do vínculo empregatício se torne impossível.
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