JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011546-22.2016.5.18.0016

Rescisão indireta. Caracterização

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
05/10/2017
Data de publicação
09/10/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011546-22.2016.5.18.0016

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A forma de rompimento contratual denominada rescisão indireta está prevista pelo art. 483 da CLT e se dá quando o empregador age de forma incompatível com a lisura e o respeito que devem existir em uma relação de trabalho. É imprescindível, neste caso, que o prejuízo sofrido pelo trabalhador reste incontestável, de modo que a manutenção do vínculo empregatício se torne impossível.

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