TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011494-35.2017.5.18.0131
Rescisão indireta não configurada. Reconhecido o pedido de demissão. Compensação do aviso prévio. Não cabimento
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011494-35.2017.5.18.0131
Ementa
RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIDO O PEDIDO DE DEMISSÃO. COMPENSAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. NÃO CABIMENTO. O ajuizamento de ação trabalhista objetivando a declaração de rescisão indireta do contrato de emprego supre a obrigação de pré-avisar o empregador da rescisão do contrato, afastando a incidência do disposto no art. 487, § 2º, da CLT. Precedentes do TST.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: _art_483_clt
- prgf_2_art_487_clt
- trt18
- prgf_2_art_483_clt
- art_896_clt
