"Recurso de revista. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 24/04/2020
- Data de publicação
- 29/04/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011617-16.2019.5.18.0017
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483, 'd'", da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento " (RR-2215-40.2010.5.04.0202, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/05/2018).
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