JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011008-03.2019.5.18.0221

Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
31/01/2020
Data de publicação
10/02/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011008-03.2019.5.18.0221

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483, 'd'", da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR-2215-40.2010.5.04.0202, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/05/2018).

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