TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010277-29.2019.5.18.0052
Contrato de trabalho. Rescisão indireta. O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483):
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 14/02/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010277-29.2019.5.18.0052
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.
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