JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010351-34.2013.5.18.0007

Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
20/04/2017
Data de publicação
24/04/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010351-34.2013.5.18.0007

Ementa

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme se apreende do artigo 790-B da CLT e da Súmula 457 do TST. E, de acordo com o artigo 305-C do Provimento Geral Consolidado deste Regional, o pagamento de honorários a peritos com recursos consignados no orçamento do Tribunal limitar-se-á a R$1.000,00.

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