TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010511-60.2016.5.18.0005
Honorários assistenciais. Majoração
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 20/07/2016
- Data de publicação
- 25/07/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010511-60.2016.5.18.0005
Ementa
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. MAJORAÇÃO. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, inseriu o item V, à Súmula nº 219, fixando o percentual mínimo de 10% e máximo de 20%, a ser arbitrado pelo juiz a título de honorários advocatícios, devendo ainda ser observado o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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