JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010511-60.2016.5.18.0005

Honorários assistenciais. Majoração

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
20/07/2016
Data de publicação
25/07/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010511-60.2016.5.18.0005

Ementa

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. MAJORAÇÃO. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, inseriu o item V, à Súmula nº 219, fixando o percentual mínimo de 10% e máximo de 20%, a ser arbitrado pelo juiz a título de honorários advocatícios, devendo ainda ser observado o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

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