JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010180-93.2016.5.18.0000

Antecipação de honorários periciais. Ilegalidade. A jurisprudência do Col

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010180-93.2016.5.18.0000

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. A jurisprudência do Col. Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que "é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito." (Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II.) Segurança concedida.

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