TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010471-30.2015.5.18.0000
Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais
- Relator
- ISRAEL BRASIL ADOURIAN
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010471-30.2015.5.18.0000
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito. (TST, OJ-SDI2-98).
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