JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010471-30.2015.5.18.0000

Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais

Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
02/06/2016
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010471-30.2015.5.18.0000

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito. (TST, OJ-SDI2-98).

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